ECONOMIA
Aliquota ISS
O Projeto de Lei Complementar 366/13 estipula uma alíquota mínima do ISS (Imposto sobre Serviços) em 2%, visando acabar com a guerra fiscal entre os municípios. Ele também amplia a lista de serviços sobre os quais o ISS é cobrado, como serviços prestados via internet, caso, por exemplo, do Netflix, Spotify e outros serviços de filmes, músicas e séries. Livros e noticiários ficam livres dessa cobrança.
O projeto de lei também prevê que o ISS sobre as operações financeiras, como as de cartão de crédito ou débito, de factoring (quando se adquire direitos de crédito) e de leasing deverá ser cobrado no local onde forem realizadas. Dessa forma, o imposto era cobrado no estado-domicílio da administradora da operação financeira.
Por fim, segundo o projeto, o ISS não poderá ser objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito, seja ele presumido ou outorgado, nem de qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em “carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida”.